Um levantamento preliminar feito a partir da Prestação de Contas dos Municípios de 2010 revela que a soma dos gastos com o Poder Legislativo nos municípios com menos de 20 mil habitantes ultrapassa os R$ 2 bilhões anuais.
A Constituição Federal de 1988 reconhece expressamente a autonomia dos Municípios em seus arts. 1º e 18, e no art. 30 descreve as suas competências, tais como prestar serviços públicos de interesse local, inclusive o transporte coletivo, prestar serviços de atendimento à saúde, manter programas de educação infantil e ensino fundamental, entre outros.
A sua organização administrativa mínima contará com representantes do Poder Executivo (Prefeito e Vice-Prefeito) e do Poder Legislativo (mínimo de 9 Vereadores) eleitos mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País.
De acordo com o Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 5.565 municípios no Brasil, sendo que 82,9% da população estão concentrados em apenas 1.651 municípios, que contam com mais de 20 mil habitantes.
A maior parte dos municípios brasileiros (cerca de 70% do total) são de pequenos municípios, que reúnem apenas 17,1% do total da população brasileira, mas gozam das mesmas prerrogativas e competências dos municípios maiores, contando com a mesma previsão de estrutura administrativa.
Além do gasto com as Câmaras Municipais, é provável que haja gastos excessivos do Poder Executivo para a prestação dos serviços públicos, ou mesmo para a própria manutenção da administração, pela falta de profissionalização dos servidores públicos e pelo imenso custo que essa profissionalização geraria, em razão da falta de escala da população beneficiada.
Ainda, a contratação de serviços em municípios menores pode favorecer o direcionamento das licitações e contratos públicos, seja pela escassez de fornecedores, seja pelo provável relacionamento pessoal, muitas vezes familiar, entre contratantes e contratados.
Diante desse quadro, entendo necessário um maior estudo acerca de possíveis requisitos para a criação e/ou manutenção de municípios, e a regulamentação do art. 18, §4º da Constituição Federal pode representar uma boa oportunidade para o debate.
CF/88 art. 18, § 4º . A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
quarta-feira, 8 de junho de 2011
Artigo publicado na Revista do Serviço Público - O PPA como instrumento de planejamento e gestão estratégica
Já está disponível no site da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) o artigo publicado na Revista do Serviço Público (vol.61, nº 2), intitulado "O PPA como instrumento de planejamento e gestão estratégica". Na data deste post, é o artigo mais visitado daquela edição.
quarta-feira, 31 de março de 2010
Reforma Ministerial
A reforma ministerial pode ser uma medida efetiva para a melhor gestão da coisa pública, uma vez que atinge, diretamente, 3 aspectos decisivos da administração: o espaço burocrático, o espaço político-partidário e o espaço orçamentário.
Chamo aqui de espaço burocrático o campo de pressão exercido pelos servidores, de caráter corporativista, que busca preservar espaços administrativos como estratégia de valorização e potencialização do crescimento profissional.
Espaço político-partidário consiste na distribuição de cargos como instrumento de formação de apoio parlamentar, ou seja, contemplando representações partidárias que aderem à base governista.
Espaço orçamentário, como a disputa pelos recursos, sempre escassos frente às demandas.
Reconhecendo a existência desses 3 espaços, é razoável afirmar que, quanto maior o número de ministérios (ou secretarias, considerando espaços administrativos em geral), maior é o campo de resistência à implementação de políticas, seja pela necessidade de transitar em espaços burocráticos, seja pela divergência político-partidária, seja pela maior concorrência pelos créditos orçamentários.
Se é certo que um grande número de ministérios (ou espaços administrativos) torna-se um obstáculo à priorização e implementação de políticas, é razoável afirmar que a composição ministerial ideal é aquela que, respeitadas as atribuições e responsabilidades do Estado e a divisão das áreas do conhecimento, é construída na forma mais reduzida possível.
Em outros termos, sempre que for evidenciada uma relação de subsidiariedade ou subordinação entre as atividades do Estado, essas devem estar reunidas sob o mesmo ministério (ou espaço administrativo). Nesse sentido, ainda é recomendável que um conjunto de atribuições que concorram para um mesmo objetivo também esteja organizado sob mesma diretriz administrativa.
Sem maiores digressões teóricas sobre os espaços acima mencionados, ou mesmo sobre o que são objetivos, (que podem ocorrer em posts seguintes), apresento abaixo uma sugestão de estrutura ministerial, a partir das premissas e argumentos já expostos.
Seriam apenas 9 ministérios: Saúde, Educação, Segurança Pública, Justiça e Cidadania, Desenvolvimento, Meio Ambiente, Defesa, Relações Exteriores e Planejamento.
Preservariam a sua estrutura atual os ministérios da Saúde, Educação, Meio Ambiente, Defesa e Relações Exteriores.
A primeira inovação seria a criação do ministério da Segurança Pública, que reuniria Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional e Secretaria Nacional de Segurança Pública.
O ministério do Planejamento incorporaria o ministério da Fazenda, assim como a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
O ministério da Justiça e Cidadania incorporaria os seguintes ministérios: Justiça (exceto segurança pública), Desenvolvimento Social, Cultura, Esporte (exceto esportes profissionais), Previdência Social e Trabalho e Emprego e as Secretarias Especiais de Igualdade Racial, de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres.
A maior inovação estaria na criação do ministério do Desenvolvimento, que abrigaria as seguintes pastas: Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Esportes (profissionais de alto rendimento), Cidades, Ciência e Tecnologia, Comunicações, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Integração Nacional, Minas e Energia, Transportes, Turismo, Pesca, Desenvolvimento Agrário e Portos.
Em posts seguintes, vou abordar cada um dos ministérios de forma mais detalhada, expondo as razões que me levam a sugerir essas mudanças.
Chamo aqui de espaço burocrático o campo de pressão exercido pelos servidores, de caráter corporativista, que busca preservar espaços administrativos como estratégia de valorização e potencialização do crescimento profissional.
Espaço político-partidário consiste na distribuição de cargos como instrumento de formação de apoio parlamentar, ou seja, contemplando representações partidárias que aderem à base governista.
Espaço orçamentário, como a disputa pelos recursos, sempre escassos frente às demandas.
Reconhecendo a existência desses 3 espaços, é razoável afirmar que, quanto maior o número de ministérios (ou secretarias, considerando espaços administrativos em geral), maior é o campo de resistência à implementação de políticas, seja pela necessidade de transitar em espaços burocráticos, seja pela divergência político-partidária, seja pela maior concorrência pelos créditos orçamentários.
Se é certo que um grande número de ministérios (ou espaços administrativos) torna-se um obstáculo à priorização e implementação de políticas, é razoável afirmar que a composição ministerial ideal é aquela que, respeitadas as atribuições e responsabilidades do Estado e a divisão das áreas do conhecimento, é construída na forma mais reduzida possível.
Em outros termos, sempre que for evidenciada uma relação de subsidiariedade ou subordinação entre as atividades do Estado, essas devem estar reunidas sob o mesmo ministério (ou espaço administrativo). Nesse sentido, ainda é recomendável que um conjunto de atribuições que concorram para um mesmo objetivo também esteja organizado sob mesma diretriz administrativa.
Sem maiores digressões teóricas sobre os espaços acima mencionados, ou mesmo sobre o que são objetivos, (que podem ocorrer em posts seguintes), apresento abaixo uma sugestão de estrutura ministerial, a partir das premissas e argumentos já expostos.
Seriam apenas 9 ministérios: Saúde, Educação, Segurança Pública, Justiça e Cidadania, Desenvolvimento, Meio Ambiente, Defesa, Relações Exteriores e Planejamento.
Preservariam a sua estrutura atual os ministérios da Saúde, Educação, Meio Ambiente, Defesa e Relações Exteriores.
A primeira inovação seria a criação do ministério da Segurança Pública, que reuniria Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional e Secretaria Nacional de Segurança Pública.
O ministério do Planejamento incorporaria o ministério da Fazenda, assim como a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
O ministério da Justiça e Cidadania incorporaria os seguintes ministérios: Justiça (exceto segurança pública), Desenvolvimento Social, Cultura, Esporte (exceto esportes profissionais), Previdência Social e Trabalho e Emprego e as Secretarias Especiais de Igualdade Racial, de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres.
A maior inovação estaria na criação do ministério do Desenvolvimento, que abrigaria as seguintes pastas: Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Esportes (profissionais de alto rendimento), Cidades, Ciência e Tecnologia, Comunicações, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Integração Nacional, Minas e Energia, Transportes, Turismo, Pesca, Desenvolvimento Agrário e Portos.
Em posts seguintes, vou abordar cada um dos ministérios de forma mais detalhada, expondo as razões que me levam a sugerir essas mudanças.
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