A Presidente da República infringiu dispositivo da lei orçamentária (o art. 4º especificamente) ao autorizar a abertura de créditos suplementares em situação incompatível com a obtenção da meta de resultado primário fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sobre o tema, a Constituição Federal dispõe que a abertura de crédito suplementar exige prévia autorização legislativa (art. 167, V), de forma que a alteração da meta fiscal por lei posterior não afasta a irregularidade do ato da Presidente da República.
Tal conduta configura crime de responsabilidade, nos termos do art. 85, VI da Constituição Federal e art. 10, itens 2, 4 e 6 da Lei nº 1.079/1950. A rigor, a conduta da Presidente da República deveria ter sido oposta, no sentido de promover a limitação de empenho e movimentação financeira, em observância ao art. 9º da LDO/2015.
A recepção da denúncia pelo Presidente da Câmara dos Deputados, portanto, está amparada em transparente suporte jurídico. Já o afastamento, ou não, da Presidente da República se dará por um processo político, uma vez que tanto o recebimento da denúncia como o seu julgamento se dá pelo Parlamento, e não pelo Poder Judiciário.
A opção pelo julgamento político, e não judicial, deve-se ao reconhecimento, pelo legislador constituinte, do risco extremo que o impeachment representa à estabilidade democrática, e tal cálculo consequencialista é próprio dos parlamentares democraticamente eleitos, não podendo ser delegado aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Ou seja, com relação aos crimes de responsabilidade, a Constituição Federal prevê uma espécie de salvo-conduto ao Presidente da República que encontra apoio suficiente junto ao Congresso Nacional.
quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Divulgação painel Consad - Planejamento por resultados ancorado em competências: uma proposta para a saúde
A revista do Congresso Consad foi disponibilizada na rede.
Na página 53, um resumo do painel "Planejamento por Resultados ancorado em competências: uma proposta para a saúde".
Na página 53, um resumo do painel "Planejamento por Resultados ancorado em competências: uma proposta para a saúde".
sexta-feira, 5 de junho de 2015
Empresas estatais no Brasil: desenvolvimento e regulação econômica
Seminário a ser apresentado no próximo dia 11 de junho de 2015.
quinta-feira, 28 de maio de 2015
Planejamento por Resultados - artigo selecionado para o VIII Congresso Consad
O artigo propõe uma avaliação sobre a aderência do planejamento estratégico da saúde à uma estratégia de gestão por resultados e apresenta sugestões para o Plano Nacional de Saúde.
sexta-feira, 22 de maio de 2015
Treinamento em Gestão por Resultados para as Agências da ONU no Brasil
Tive a honra e satisfação de preparar e ministrar um treinamento em gestão por resultados para a equipe técnica das agências da ONU em Brasília, como preparação para a elaboração do UNDAF 2017-2021.
Algumas observações:
- os slides referentes ao planejamento na ONU tomam como base os instrumentos utilizados pelo Unicef (CPD e CPAP), mas que não são necessariamente reproduzidos em outras agências;
- abaixo do UNDAF, as agências possuem autonomia para definir os seus próprios instrumentos de planejamento;
- Existem agências que negociam a sua atuação diretamente com o governo brasileiro, para as quais o UNDAF não é o principal referencial do planejamento estratégico.
Algumas observações:
- os slides referentes ao planejamento na ONU tomam como base os instrumentos utilizados pelo Unicef (CPD e CPAP), mas que não são necessariamente reproduzidos em outras agências;
- abaixo do UNDAF, as agências possuem autonomia para definir os seus próprios instrumentos de planejamento;
- Existem agências que negociam a sua atuação diretamente com o governo brasileiro, para as quais o UNDAF não é o principal referencial do planejamento estratégico.
sábado, 31 de janeiro de 2015
Repercussão do artigo "O PPA como instrumento de planejamento e gestão estratégica"
Até o final de janeiro de 2015, foram mais de 23.800 acessos pela página da Enap e citações em artigos científicos, em seminários especializados, monografias de especialização, dissertações de mestrado e teses de doutorado.
1. Adotado como bibliografia básica no curso de bacharelado em "Gestão de Políticas Públicas" na Universidade de São Paulo (USP):
2. Adotado como bibliografia complementar no curso de pós-graduação em Planejamento e Gestão da Fiocruz:
3. Adotado como material didático no curso "Planejamento Governamental (PPA/LDO/LOA)" pela Escola de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás:
4. Adotado como material didático do "Programa de Capacitação para a Elaboração dos
PPAs municipais 2014-2017" da Secretaria do Planejamento e Coordenação-Geral do Estado do Paraná:
5. Leitura sugerida pelo curso on-line de gestão governamental do www.pontodosconcursos.com.br:
6. Bibliografia complementar do programa de Especialização em Gestão Pública da Universidade Federal do Pampa
1. Adotado como bibliografia básica no curso de bacharelado em "Gestão de Políticas Públicas" na Universidade de São Paulo (USP):
2. Adotado como bibliografia complementar no curso de pós-graduação em Planejamento e Gestão da Fiocruz:
3. Adotado como material didático no curso "Planejamento Governamental (PPA/LDO/LOA)" pela Escola de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás:
4. Adotado como material didático do "Programa de Capacitação para a Elaboração dos
PPAs municipais 2014-2017" da Secretaria do Planejamento e Coordenação-Geral do Estado do Paraná:
5. Leitura sugerida pelo curso on-line de gestão governamental do www.pontodosconcursos.com.br:
6. Bibliografia complementar do programa de Especialização em Gestão Pública da Universidade Federal do Pampa
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