Dentre os pontos destacados, o TCU aponta a fragilidade da coordenação na condução das políticas públicas, apontando, dentre outros pontos, argumentos apresentados no artigo "Comentários sobre o PPA 2012-2015: gestão por resultados ou painel de políticas?", apresentado no Congresso Consad em 2013 e publicado posteriormente pela Revista Brasileira de Planejamento e Orçamento.
1.
Nesse ponto, convém transcrever trecho
extraído do trabalho intitulado Comentários sobre o PPA 2012-2015: Gestão por
resultados ou Painel de Políticas?, de autoria de Luiz Fernando Arantes Paulo
(Brasília, 2013, p. 17):
‘A ideia de
implementação do plano parece ser de que os atores promovam, espontaneamente,
articulações que viabilizem a realização das metas. É uma concepção, na melhor
das hipóteses, ingênua, que ignora a dinâmica de departamentalização e a
tendência de inércia na administração pública. Por mais, vimos que o modelo de
gestão do PPA não se preocupou em atribuir responsabilidades pelas metas
governamentais, o que dificulta a identificação dos atores e a coordenação de
esforços. Vale afirmar que a institucionalização dos arranjos de gestão atende
a princípios constitucionais da administração pública, previstos no art. 37 da
Carta Magna, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência. Dito isto, o fato do Ministério do Planejamento não ter
estabelecido um modelo de gestão, e mais, ter desarticulado o até então
existente [Unidades de Monitoramento e Avaliação (UMA), os gerentes de programa
e os coordenadores de ação], se apresenta mais como um obstáculo à articulação
de meios para a implementação de políticas do que uma alternativa de solução.’